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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019

Diogo Deja - Lifestyle Coach

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2530, 2 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca Diogo Deja - Lifestyle Coach
Processo INPI
916339823
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190168283 (30/05/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): DIOGO DEJA Procurador: Marden Gontijo França Filho Detalhes do despacho:Apresente procuração por parte da cessionária, DIOGO DEJA EIRELI, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DIOGO DEJA EIRELI
31.128.959/0001-30
Procurador ou escritório
M. F. (pessoa física)
Data de depósito
29 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2566Registro10/03/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2554Deferimento17/12/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2552Petição03/12/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2543Petição01/10/2019

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2531Exigência09/07/2019

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2530ExigênciaEsta publicação02/07/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2504Publicação02/01/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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