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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019

ANDRÉA VOGT GELATERIA ARTESANAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2530, 2 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca ANDRÉA VOGT GELATERIA ARTESANAL
Processo INPI
916338800
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização para registro do nome civil ?Andréa Vogt?, como marca, pelo titular Juliano Morgan Melhem ME, CNPJ 27.259.468/0001-51. Observe que não será aceita autorização apenas para USO do nome.

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Sobre a marca

Titular
JULIANO MORGAN MELHEM ME
27.259.468/0001-51
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
29 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2548Registro05/11/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2543Deferimento01/10/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2530ExigênciaEsta publicação02/07/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2504Publicação02/01/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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