Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019
RESOLVI DESAPEGAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação "Comércio (através de qualquer meio) de roupas", uma vez que este serviço já está protegido em registro anterior de marca idêntica(911024034), de mesmo titular.
Sobre a marca
- Titular
- RESOLVI DESAPEGAR CONTEUDO ON LINE E INTERMEDIACOES LTDA
- 27.774.501/0001-81
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2530DeferimentoEsta publicação02/07/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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