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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019

LOG FIT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2530, 2 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
916309002
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
76 OIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS S.A.
11.989.750/0001-54
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
23 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2868Judicial23/12/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2571Retificação14/04/2020

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2541Registro17/09/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2530DeferimentoEsta publicação02/07/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2503Publicação26/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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