Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019
LOG FIT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 76 OIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS S.A.
- 11.989.750/0001-54
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Notificação de procedimento judicial
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
- RPI nº 2530DeferimentoEsta publicação02/07/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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