TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019

DOM CABRAL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2530, 2 de julho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33

Sinal publicado

Logotipo da marca DOM CABRAL
Processo INPI
916307190
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905449541 (CABRAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação da seguinte anterioridade, ainda não decidida, considerada igualmente colidente com o presente sinal: 915222795 (CACHAÇA CABRAL).

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
DOM CABRAL COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
26.989.419/0001-01
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2636Recurso negado13/07/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2557Recurso07/01/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2530IndeferimentoEsta publicação02/07/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2503Publicação26/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar
DOM CABRAL, Indeferimento na RPI nº 2530 | TrademarkIQ