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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019

Raro Aroma

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2530, 2 de julho de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Raro Aroma
Processo INPI
916298779
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RARO AROMA
33.440.086/0001-22
Data de depósito
22 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2573Petição28/04/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2538Registro27/08/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2530DeferimentoEsta publicação02/07/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2503Publicação26/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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