Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019
BANDA A CIUMENTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
BANDA A CIUMENTA
- Processo INPI
- 916298167
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARCELLA N E SILVA-ME
- 06.814.633/0001-10
- Procurador ou escritório
- Recife Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2530DeferimentoEsta publicação02/07/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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