TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019

miracol Flavors & Sweeteners

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2530, 2 de julho de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 01

Sinal publicado

Logotipo da marca miracol Flavors & Sweeteners
Processo INPI
916289508
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820767085 (MIRACOLI) e Processo 820767077 (MIRACOLI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
PHYTOBIOTICS FUTTERZUSATZSTOFFE GMBH
Data de depósito
21 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2530IndeferimentoEsta publicação02/07/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2503Publicação26/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar
miracol Flavors & Sweeteners, Indeferimento na RPI nº 2530 | TrademarkIQ