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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019

SR. ADOLPHO CHOPERIA & CONVENIÊNCIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2530, 2 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca SR. ADOLPHO CHOPERIA & CONVENIÊNCIA
Processo INPI
916284050
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
CHOPERIA E CONVENIÊNCIA BERGGREN EIRELI - ME
32.006.904/0001-10
Procurador ou escritório
Nobel Propriedade Intelectual
Data de depósito
20 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2577Petição26/05/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2548Registro05/11/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2542Deferimento24/09/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2530ExigênciaEsta publicação02/07/2019

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2502Publicação18/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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