Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019
PERBELLI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MEDCHAP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS CHAPECÓ LTDA
- 00.577.604/0001-03
- Procurador ou escritório
- MPH Gestão Empresarial
- Data de depósito
- 20 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2530DeferimentoEsta publicação02/07/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)