Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CLUBE DE RH E AUTOCURA LTDA-ME
- 21.523.037/0001-74
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2530DeferimentoEsta publicação02/07/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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