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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019

Dolce Vita Chocolateria

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2530, 2 de julho de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Dolce Vita Chocolateria
Processo INPI
916280365
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça se deseja permanecer na NCL(11) 30 para assinalar ?produtos derivados do cacau e de chocolates [alimentos que contêm cacau e chocolate como elementos principais]; produtos de padaria e confeitaria? OU se deseja mudar para a NCL(11) 35 para assinalar ?revenda de produtos de confeitaria? OU se deseja mudar para a NCL(11) 40 para assinalar ?fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates sob encomenda para terceiros; fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria sob encomenda para terceiros?. Cumpra em uma única classe.

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Sobre a marca

Titular
OTAVIO SILVA PORTO 19682096898
13.894.064/0001-25
Procurador ou escritório
SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
20 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2542Arquivamento24/09/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2530ExigênciaEsta publicação02/07/2019

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2502Publicação18/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Dolce Vita Chocolateria, Exigência na RPI nº 2530 | TrademarkIQ