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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019

AÇAÍ DO HERON

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2530, 2 de julho de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca AÇAÍ DO HERON
Processo INPI
916279707
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz bandeira, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

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Sobre a marca

Titular
H. AMARAL ROCHA - EIRELI - ME
28.112.897/0001-64
Data de depósito
19 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2656Arquivamento30/11/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2637Recurso provido20/07/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2556Recurso31/12/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2530IndeferimentoEsta publicação02/07/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2502Publicação18/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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