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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019

PEDRAMOURA CARNE DE RESPEITO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2530, 2 de julho de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PEDRAMOURA CARNE DE RESPEITO
Processo INPI
916270653
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
PEDRAMOURA DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA.
19.066.636/0001-64
Data de depósito
16 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2530IndeferimentoEsta publicação02/07/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2502Publicação18/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PEDRAMOURA CARNE DE RESPEITO, Indeferimento na RPI nº 2530 | TrademarkIQ