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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019

MEL-FREE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2530, 2 de julho de 2019NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

MEL-FREE
Processo INPI
916262227
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
S.F. COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
24.700.719/0001-01
Data de depósito
14 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2530IndeferimentoEsta publicação02/07/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2502Publicação18/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MEL-FREE, Indeferimento na RPI nº 2530 | TrademarkIQ