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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019

Valentina Peixotto Moda em acessórios e Jóias Brasileiras

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2530, 2 de julho de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
916247481
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
APARECIDA PEIXOTO DOS SANTOS ME
06.295.995/0001-41
Procurador ou escritório
F. D. (pessoa física)
Data de depósito
12 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2542Arquivamento24/09/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2530ExigênciaEsta publicação02/07/2019

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2503Publicação26/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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