Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019
BARBEARIA CELSO CARVALHO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CELSO RODRIGUES DE CARVALHO 26370341819
- 25.253.282/0001-60
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
- RPI nº 2530DeferimentoEsta publicação02/07/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)