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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019

ULTRAVIN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2530, 2 de julho de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

ULTRAVIN
Processo INPI
916218872
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ULTRA THERAPY PROFESSIONAL FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA ME
31.097.537/0001-45
Procurador ou escritório
Santos e Coutinho Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2725Sobrestamento28/03/2023

    Sobrestamento da instrução técnica

  2. RPI nº 2554Nulidade17/12/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2541Registro17/09/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2530DeferimentoEsta publicação02/07/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2501Publicação11/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ULTRAVIN, Deferimento na RPI nº 2530 | TrademarkIQ