Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019
GRÃO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Traga esclarecimentos acerca do termo "produtos naturais e integrais" considerados genéricos para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- GRÃO DE ARROZ PRODUTOS INTEGRAIS LTDA - EPP
- 10.511.873/0001-12
- Procurador ou escritório
- DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2530ExigênciaEsta publicação02/07/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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