Atria Eventos de Formatura
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Conforme item 3.5.2 do Manual de Marcas, ?Todos os produtos ou serviços escolhidos devem ser enquadrados em apenas uma classe?. Por isso, diga se deseja prosseguir na NCL(11)35 para serviços relacionados a publicidade e gestão de negócios ou ou na NCL (11)41 para serviços relacionados a organização de eventos. Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, ou utilize-os como parâmetro, uma vez que a especificação apresentada na petição inicial é genérica. Os exemplos listados na classificação e nas listas estão disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br]. Cumpra na NCL (11).
Sobre a marca
- Titular
- ATRIA EVENTOS LTDA.
- 13.357.356/0001-29
- Procurador ou escritório
- Wsouza Consultoria e Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2530ExigênciaEsta publicação02/07/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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