Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019
BBLOC
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ILLUMIN BBLOC IMP. EXP. PROD. COM. DE BRINQ. E ILUMIN. EIRELI
- 30.842.399/0001-19
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
5- RPI nº 2530RegistroEsta publicação02/07/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal
Deferimento da petição
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