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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019

VAMOS TURISMO DE EVENTOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2530, 2 de julho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 39

Sinal publicado

Logotipo da marca VAMOS TURISMO DE EVENTOS
Processo INPI
915990571
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907100546 (VAMO), Processo 840881843 (VAMOSCONFIA), Processo 908110529 (WAMOS), Processo 840882831 (GRUPO VAMOS), Processo 840881746 (VAMOSLOCAÇÃO), Processo 840881797 (VAMOSSEMINOVOS) e Processo 911331530 (VAMO FORTALEZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
DE PASSAPORTE TURISMO LTDA - ME
16.891.125/0001-99
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
28 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2638Recurso negado27/07/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2558Recurso14/01/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2530IndeferimentoEsta publicação02/07/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2517Oposição02/04/2019

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2495Publicação30/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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VAMOS TURISMO DE EVENTOS, Indeferimento na RPI nº 2530 | TrademarkIQ