VAMOS TURISMO DE EVENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907100546 (VAMO), Processo 840881843 (VAMOSCONFIA), Processo 908110529 (WAMOS), Processo 840882831 (GRUPO VAMOS), Processo 840881746 (VAMOSLOCAÇÃO), Processo 840881797 (VAMOSSEMINOVOS) e Processo 911331530 (VAMO FORTALEZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DE PASSAPORTE TURISMO LTDA - ME
- 16.891.125/0001-99
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2530IndeferimentoEsta publicação02/07/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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