AEROANTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 826803768 e 915013320. A marca reproduz AEROANTA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;
Sobre a marca
- Titular
- ROBERTO DIAS PANDIANI PLANEJAMENTO E EVENTOS ESPORTIVOS
- 09.477.228/0001-41
- Procurador ou escritório
- Lia e Barbosa Advogados
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2530IndeferimentoEsta publicação02/07/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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