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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019

AEROANTA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2530, 2 de julho de 2019NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43

Sinal publicado

AEROANTA
Processo INPI
915937700
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 826803768 e 915013320. A marca reproduz AEROANTA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;

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Sobre a marca

Titular
ROBERTO DIAS PANDIANI PLANEJAMENTO E EVENTOS ESPORTIVOS
09.477.228/0001-41
Procurador ou escritório
Lia e Barbosa Advogados
Data de depósito
21 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2530IndeferimentoEsta publicação02/07/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2516Oposição26/03/2019

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2494Publicação23/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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