Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019
A Guarda-Chuva
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- A GUARDA-CHUVA
- 23.858.247/0001-49
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2530RegistroEsta publicação02/07/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Anulação de despacho (em processo)
Exigência formal
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar