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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019

A Guarda-Chuva

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2530, 2 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
915935635
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
A GUARDA-CHUVA
23.858.247/0001-49
Data de depósito
21 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2530RegistroEsta publicação02/07/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2524Deferimento21/05/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2506Publicação15/01/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  4. RPI nº 2504Despacho anulado02/01/2019

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2495Exigência30/10/2018

    Exigência formal

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