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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019

GREENJOY

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2530, 2 de julho de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

GREENJOY
Processo INPI
915928833
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JOY JUICE FRANQUEADORA LTDA - ME
10.601.613/0001-38
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
20 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2537Registro20/08/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2530DeferimentoEsta publicação02/07/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2517Oposição02/04/2019

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2494Publicação23/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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