Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019
Bridge Cervejaria Est. 2018
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ZAN COMÉRCIO E SERVIÇOS
- 27.174.003/0001-06
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2530DeferimentoEsta publicação02/07/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal
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