Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019
A ALEXANDRINA CORRETORA DE SEGUROS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- B.R. ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME
- 19.969.868/0001-22
- Procurador ou escritório
- Nova Marca
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2530RegistroEsta publicação02/07/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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