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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019

Casa da Criança de Leme "Cecília de Souza Queiróz"

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
ArquivamentoRPI nº 2530, 2 de julho de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca Casa da Criança de Leme "Cecília de Souza Queiróz"
Processo INPI
915145669
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
CASA DA CRIANÇA DE LEME CECÍLIA DE SOUZA QUEIRÓZ
51.382.471/0001-42
Procurador ou escritório
T. C. (pessoa física)
Data de depósito
2 de agosto de 2018
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2530ArquivamentoEsta publicação02/07/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2517Exigência02/04/2019

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2494Publicação23/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Casa da Criança de Leme "Cecília de Souza Queiróz", Arquivamento na RPI nº 2530 | TrademarkIQ