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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação de acordo com a NCL (11), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br], ressaltando que o pedido de registro de marca deve ser apresentado em apenas uma classe de produto/serviço e a especificação não deve conter itens genéricos. A especificação está genérica. A título de exemplo, "serviços de pagamentos" se enquadram na NCL(11)36; "software de serviços de pagamentos descarregável" se enquadra na NCL (11)09 e "software não descarregável de pagamentos" se referem à NCL(11)42. Já o item "serviços digitais" necessita de maior especificação, pois se enquadra em várias classes. Cumpra na NCL(11).
Sobre a marca
- Titular
- ANDERSON RICARDO DE MELO FERREIRA E CIA LTDA
- 21.698.012/0001-01
- Procurador ou escritório
- Leal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2530ExigênciaEsta publicação02/07/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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