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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019

MEGA BRASIL DISTRIBUIDORA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2530, 2 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MEGA BRASIL DISTRIBUIDORA
Processo INPI
915139480
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MEGA BRASIL DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI.
26.312.724/0001-64
Procurador ou escritório
Multmarcas
Data de depósito
1 de agosto de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2541Registro17/09/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2530DeferimentoEsta publicação02/07/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2485Publicação21/08/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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