SUVICOLLOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome SUVINIL (titular do registro nº 800159853), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca é constituida por reprodução de obra artística, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 800159853 (SUVINIL), Processo 815362358 (SUVINIL), Processo 607436867 (SUVINIL), Processo 830879927 (), Processo 824658949 (SUVINIL), Processo 830879919 (), P
Sobre a marca
- Titular
- E. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Leal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2530IndeferimentoEsta publicação02/07/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)