IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome SUVINIL (titular do registro nº 800159853), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca é constituida por reprodução de obra artística, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 800159853 (SUVINIL), Processo 815362358 (SUVINIL), Processo 607436867 (SUVINIL), Processo 830879927 (), Processo 824658949 (SUVINIL), Processo 830879919 (), Processo 912917717 (SUVINIL), Processo 830879714 (), Processo 830879978 (), Processo 830879986 (), Processo 815371977 (SUVINIL), Processo 830879897 (), Processo 780389832 (SUVINIL), Processo 815516827 (SUVINIL), Processo 820550132 (SUVINIL), Processo 830879706 (), Processo 912917792 (SUVINIL), Processo 913455865 (TUDO DE COR), Processo 607436875 (SUVINIL), Processo 817973842 (SULVICOR), Processo 820214973 (SUVINIL) e Processo 823337600 (SULVICOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2530
02/07/2019