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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190184581 (14/06/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): IFUT BRASIL LTDA-ME Procurador: Victor Fonteles Cavalcanti Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: provimento de serviços para jogos eletrônicos [informação em];provimento de serviços para jogos eletrônicos;provimento de serviços para jogos on-line [computadores] [informação em];provimento de serviços para jogos on-line [computadores]. Produtos/serviços não renunciados: Aluguel de equip
Sobre a marca
- Titular
- IFUT BRASIL LTDA-ME
- 26.196.658/0001-04
- Procurador ou escritório
- V. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2530PetiçãoEsta publicação02/07/2019
Deferimento parcial da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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