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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019

SLIME MANIA BY JUMP MANIA PARQUE DE TRAMPOLIM

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2530, 2 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

Processo INPI
914911554
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
JUMP MANIA ENTRETENIMENTO LTDA.
19.826.985/0001-37
Procurador ou escritório
MARIANA VALVERDE ADVOGADOS
Data de depósito
25 de junho de 2018
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2736Despacho13/06/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2555Nulidade24/12/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2530RegistroEsta publicação02/07/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2526Petição04/06/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2521Deferimento30/04/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2500Oposição04/12/2018

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2479Publicação10/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)