Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019
SLIME MANIA BY JUMP MANIA PARQUE DE TRAMPOLIM
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- JUMP MANIA ENTRETENIMENTO LTDA.
- 19.826.985/0001-37
- Procurador ou escritório
- MARIANA VALVERDE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 25 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2530RegistroEsta publicação02/07/2019
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)