Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019
CRYSTALYX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida adequação da especificação à NCL (11) 31 requerida, após cumprimento satisfatório de exigência (pet. nº 850190153828).
Sobre a marca
- Titular
- CARRS AGRICULTURE LIMITED
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 21 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2530DeferimentoEsta publicação02/07/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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