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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019

AFRO NEGÓCIOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2530, 2 de julho de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca AFRO NEGÓCIOS
Processo INPI
914879405
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reiterando os termos da exigência anterior, reapresente a especificação conforme itens da classificação internacional e suas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI, tendo em vista que a especificação sugerida em cumprimento de exigência não é hábil a determinar o correto enquadramento dos serviços na NCL(11) 35 reivindicada, pois os itens ?serviços e consultorias? continuam sendo itens genéricos para fins de classificação. Cumpra na NCL (11).

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Sobre a marca

Titular
A. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Leal Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de junho de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2542Arquivamento24/09/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2530ExigênciaEsta publicação02/07/2019

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2517Exigência02/04/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2479Publicação10/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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