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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019

ALFRED JONES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2530, 2 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
914799266
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JULIANA DE SOUZA MENDES 38414539882
21.722.942/0001-53
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
5 de junho de 2018
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2541Registro17/09/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2530DeferimentoEsta publicação02/07/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2516Exigência26/03/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2477Publicação26/06/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)