Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019
CAFÉ DO MÊS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada e adequada a especificação, consoante cumprimento de exigência encaminhado. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- SEAL BRASIL CONFECÇÕES E SIMPLICIDADE EIRELI - ME
- 23.566.997/0001-47
- Procurador ou escritório
- Oliveira Prado Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2530DeferimentoEsta publicação02/07/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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