Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019
BRISA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BRISA AUTO-ESTRADAS DE PORTUGAL S.A
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 6 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5- RPI nº 2530RegistroEsta publicação02/07/2019
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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