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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019

FLOR DE CAMOMILA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2530, 2 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
913525944
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MAXMIX - PRODUTOS DE BELEZA LTDA - EPP
15.136.551/0001-54
Data de depósito
6 de outubro de 2017
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2540Registro10/09/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2530DeferimentoEsta publicação02/07/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2443Publicação31/10/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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