Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019
RENOVA PHONE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IRENE DE ASSIS RANGEL 04265268641
- 11.988.035/0001-05
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2530DeferimentoEsta publicação02/07/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)