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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019

RENOVA PHONE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2530, 2 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
913304875
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IRENE DE ASSIS RANGEL 04265268641
11.988.035/0001-05
Data de depósito
29 de agosto de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2902Caducidade18/08/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2601Petição10/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2540Registro10/09/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2530DeferimentoEsta publicação02/07/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2494Sobrestamento23/10/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2437Publicação19/09/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)