Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019
S SELETO AÇAÍ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RAUL EUFRASIO O. FERNANDES ME
- 27.500.762/0001-03
- Procurador ou escritório
- IMPAR Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2530DeferimentoEsta publicação02/07/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)