Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019
VIVER NUTRY
O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001078 (19/06/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à determinação do juízo da 6ª VARA CÍVEL da Comarca de Barueri, Processo Digital nº 1011949-38.2016.8.26.0068, SEI nº 52402.006858/2019-77.
Sobre a marca
- Titular
- Jp soares alimentos-me
- 20.208.322/0001-38
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Requerimento provido (nulo o registro)
- RPI nº 2530JudicialEsta publicação02/07/2019
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)