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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019

VIVER NUTRY

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2530, 2 de julho de 2019MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
910885915
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301190001078 (19/06/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à determinação do juízo da 6ª VARA CÍVEL da Comarca de Barueri, Processo Digital nº 1011949-38.2016.8.26.0068, SEI nº 52402.006858/2019-77.

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Sobre a marca

Titular
Jp soares alimentos-me
20.208.322/0001-38
Procurador ou escritório
G. S. (pessoa física)
Data de depósito
11 de abril de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2725Nulidade28/03/2023

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2530JudicialEsta publicação02/07/2019

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2507Nulidade22/01/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2468Registro24/04/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2457Deferimento06/02/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2364Publicação26/04/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)