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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018

VIVER NUTRY

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2457, 6 de fevereiro de 2018MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
910885915
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Jp soares alimentos-me
20.208.322/0001-38
Procurador ou escritório
G. S. (pessoa física)
Data de depósito
11 de abril de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2725Nulidade28/03/2023

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2530Judicial02/07/2019

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2507Nulidade22/01/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2468Registro24/04/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2457DeferimentoEsta publicação06/02/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2364Publicação26/04/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)