Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019
TURMA BA.BI BABY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ROGER DO BRASIL LTDA
- 04.716.511/0001-65
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2530DeferimentoEsta publicação02/07/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)