Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019
CL SUL TRANSPORTES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CL SUL TRANSPORTES LTDA - ME
- 08.025.373/0001-29
- Procurador ou escritório
- N. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2530DeferimentoEsta publicação02/07/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)