Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019
BANDEIRANTE BRAZMO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
BANDEIRANTE BRAZMO
- Processo INPI
- 907825796
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BANDEIRANTE QUIMICA LTDA
- 47.854.831/0001-94
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 11 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
8- RPI nº 2530RegistroEsta publicação02/07/2019
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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