Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019
NICO PANETERIA DESDE 1973
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- NICO PANIFICADORA DO CASTELO LTDA-EPP
- 73.140.006/0001-38
- Procurador ou escritório
- João Henrique Toledo Corrêa
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2530RegistroEsta publicação02/07/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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