Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019
COMELZ_BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COMELZ DO BRASIL LTDA.
- 06.064.453/0001-68
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2530DeferimentoEsta publicação02/07/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)