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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019

COMELZ_BRASIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2530, 2 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
905890752
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COMELZ DO BRASIL LTDA.
06.064.453/0001-68
Procurador ou escritório
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
20 de fevereiro de 2013
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2541Registro17/09/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2530DeferimentoEsta publicação02/07/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2336Sobrestamento13/10/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2222Publicação06/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)