Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019
TENDÊNCIA MALHARIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
TENDÊNCIA MALHARIA
- Processo INPI
- 903820170
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- TENDÊNCIA MALHARIA LTDA.
- 04.596.430/0001-79
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2530RegistroEsta publicação02/07/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.